O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está chegando ao fim. Profissionais da contabilidade em todo o país devem agir rapidamente, pois restam apenas 15 dias.
Quem precisa entregar a ECD?
Em geral, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a cumprir a ECD.
O que incluir na ECD?
A ECD deve ser elaborada seguindo o layout estabelecido pela Receita Federal. O arquivo digital deve conter informações importantes, como o plano de contas referencial, livro diário e seus auxiliares (se aplicável), livro razão e seus auxiliares (se aplicável), além de balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
Não descumpra os prazos! Lembre-se de que o não cumprimento das obrigações relacionadas à ECD pode resultar em penalidades e multas.
Atualização Contábil Importante: Prazo de Entrega ECD - 30 de Junho!
Profissionais da contabilidade em todo o Brasil, atenção! Se você ainda não enviou a Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas sob sua responsabilidade, é hora de agir! Restam apenas 3 dias!
Cumpra suas obrigações dentro do prazo estipulado. Seja um profissional comprometido com a contabilidade precisa e em conformidade com as normas vigentes.
#Contabilidade #ECD #Prazo #ObrigaçõesFiscais #CompromissoProfissional #SAAM #auditoria #contador #SPED